Câmara de cidade do RN aprova proposta para licença sem renúncia após vice-prefeito passar em residência médica em SP

  • 25/03/2026
(Foto: Reprodução)
Proposta em cidade do RN permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados O vice-prefeito de Lagoa D’Anta, Einart Guedes, primo do prefeito João Paulo Lopes, pode se beneficiar de proposta enviada pelo prefeito em 4 de março e aprovada na Câmara. A medida permite que ele e o prefeito tirem licença de até dois anos sem renunciar, gerando críticas de vereadores de oposição que apontam risco de favorecimento familiar. Guedes foi aprovado em 13 de fevereiro em uma residência médica integral em São Paulo. O g1 entrou em contato com ele, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A proposta de emenda à Lei Orgânica da cidade, que tem cerca de 6 mil habitantes e fica a 125 km de Natal, estabelece que o afastamento pode ocorrer por motivo de doença ou para tratar de interesses pessoais. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Em casos de saúde, a remuneração segue normalmente; em licenças por interesses particulares, não há pagamento. A licença será concedida por até um ano, prorrogável por igual período, mediante autorização da Câmara Municipal. Na primeira votação, sete vereadores aprovaram a proposta, enquanto Jonas Vidal (Solidariedade) votou contra. "Jamais poderia votar a favor de uma nojeira dessas. Não resta dúvida de que é pra beneficiar o vice-prefeito, como também o atual prefeito", disse. Segundo a prefeitura, a alteração atualiza a Lei Orgânica, de 1990, que não prevê licença para tratar de interesses pessoais, e regula prazos de afastamento por saúde, garantindo segurança jurídica. A medida se justifica, segundo o Executivo, para assegurar regras claras e harmonizar os princípios de continuidade administrativa, publicidade e controle legislativo. Einart Guedes foi aprovado na residência médica de Ortopedia e Traumatologia na Santa Casa de São Paulo. O presidente da Câmara Municipal, Carlos Duarte, e o prefeito João Paulo Lopes informaram que a licença por interesses pessoais não será remunerada, enquanto o afastamento por doença mantém o pagamento. A proposta altera os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica, que hoje limitam ausências sem licença a 15 dias e não estabelecem prazos para afastamentos por saúde. João Paulo Lopes foi reeleito prefeito em 2024 com 58% dos votos válidos. A emenda, se aprovada em votação definitiva nesta quarta-feira (25), voltará ao Executivo para sanção. Em nota ao g1, a Santa Casa informou que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às políticas institucionais de privacidade, não divulga "informações ou dados relacionados a colaboradores, pacientes e familiares". Prefeito João Paulo Lopes e vice Einart Guedes Redes sociais Proposta prevê alterações em licenças A proposta altera os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica de Lagoa d'Anta. Atualmente, a lei determina que o prefeito ou vice não podem se ausentar do Município, sem licença da Câmara Municipal, por mais de 15 dias, sob pena de perda do mandato. A nova proposta prevê que prefeito ou vice podem se licenciar: quando impossibilitados de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada; para tratar de interesses particulares, sem remuneração, desde que o afastamento não exceda o prazo previsto nesta Lei Orgânica. A proposta aponta que: a licença será concedida pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por igual período, mediante autorização da Câmara Municipal; o pedido de licença deverá ser dirigido à Câmara Municipal, acompanhado de justificativa fundamentada e, no caso de afastamento por doença, de laudo médico circunstanciado. Justificativa da proposta Na justificativa da proposta enviada aos vereadores, a prefeitura citou que a Lei Orgânica do Município de Lagoa D’Anta, de abril de 1990, tem lacunas nos pontos que tratam das licenças de prefeito e vice. "O art. 42 limita-se a tratar da ausência do Município sem licença da Câmara, e o art. 43 cuida apenas da licença por motivo de doença, sem estabelecer prazos, condições ou procedimentos adequados", relata o documento. Segundo a prefeitura, a proposta visa aperfeiçoar o regime de licenças de prefeito e vice, com "regras claras, proporcionais e em harmonia com os princípios constitucionais da continuidade administrativa, da publicidade e do controle legislativo". A prefeitura afirma que a fixação do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano mediante autorização da Câmara, atende ao princípio da razoabilidade, "garantindo ao prefeito ou ao vice tempo suficiente para o tratamento de saúde ou a resolução de assuntos de natureza pessoal, sem comprometer de forma irremediável a governança municipal". "A exigência de autorização da Câmara Municipal para a prorrogação assegura o indispensável controle do Poder Legislativo sobre a matéria, em observância ao sistema de freios e contrapesos que rege as relações entre os Poderes", destaca o documento.

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/03/25/proposta-lagoa-danta-afastamento-prefeito-vice.ghtml


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