Locadora é condenada após cliente ficar sem assistência com carro alugado em Natal

  • 04/09/2026
(Foto: Reprodução)
Locadora é condenada após cliente ficar sem assistência com carro alugado em Natal Reprodução A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma locadora de veículos a devolver em dobro uma cobrança de R$ 661,96 feita a um consumidor e a pagar R$ 2 mil por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e foi assinada pela juíza Ana Christina de Araújo. O caso aconteceu durante uma viagem de fim de ano. Segundo o processo, o consumidor alugou um veículo no dia 19 de dezembro de 2025, inicialmente até o dia 26. O contrato foi prorrogado duas vezes e a devolução ficou prevista para 1º de janeiro de 2026. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Na data da devolução, o homem estava em Maracajaú, no litoral do Rio Grande do Norte, com a esposa. Durante o retorno, o painel do veículo apresentou uma falha com o aviso de “avaria no indicador”. O consumidor decidiu parar de trafegar e entrou em contato com a locadora. De acordo com os autos, ele fez várias tentativas de contato ao longo do dia, mas não recebeu atendimento técnico nem teve um guincho disponibilizado para retirar o veículo. Sem uma solução, o consumidor percorreu mais de 40 quilômetros com o carro apresentando a falha e só conseguiu devolver o veículo no dia seguinte, 2 de janeiro. Além da situação envolvendo o veículo, a locadora fez uma cobrança de R$ 661,96 no cartão de crédito do cliente. Segundo o consumidor, o valor não havia sido autorizado nem foi justificado pela empresa. Na contestação, a locadora afirmou que o atendimento foi regular. A empresa disse que recebeu o contato do consumidor, verificou que o veículo permanecia em funcionamento e o orientou a conduzir o carro até a loja mais próxima. Sobre a cobrança, a empresa argumentou que o valor estava previsto em cláusulas do contrato referentes a “custos operacionais”. A juíza, no entanto, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Para ela, a empresa deveria ter tomado providências depois de ser informada sobre o problema apresentado pelo veículo. Segundo a sentença, o único registro de atendimento apresentado pela própria locadora mostra que o consumidor foi orientado apenas a levar o carro até a loja mais próxima. “Ao longo do dia, o autor realizou múltiplos contatos com canais oficiais da ré, obtendo, em resposta, orientações para ligar para o número 0800 e reiterações automáticas de ‘todas as pessoas da equipe estão em atendimento’, sem que a solução fosse encaminhada”, escreveu a magistrada. A juíza também afirmou que a obrigação de prestar assistência começa quando a empresa toma conhecimento do problema. “O dever de prestação de assistência nasce no momento em que a locadora toma conhecimento da ocorrência, não quando o consumidor pronuncia a fórmula específica esperada pelo protocolo interno da empresa”, afirmou. Na decisão, a magistrada determinou que a empresa devolva em dobro o valor de R$ 661,96 cobrado do consumidor. Com isso, a restituição foi fixada em R$ 1.323,92, com correção monetária pelo IPCA. A locadora também foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, igualmente corrigidos pelo IPCA. Ao todo, os valores definidos na sentença somam R$ 3.323,92, antes da atualização monetária. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/09/04/locadora-e-condenada-apos-cliente-ficar-sem-assistencia-com-carro-alugado-em-natal.ghtml


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