MP pede exoneração de filha da prefeita de Parnamirim do cargo de secretária por suspeita de nepotismo

  • 22/05/2026
(Foto: Reprodução)
Renata, secretária de Serviços Urbanos de Parnamirim, é filha da Professora Nilda, prefeita da cidade Divulgação O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça pedindo a exoneração de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de Parnamirim, na Grande Natal. A secretária é filha da prefeita do município, Professora Nilda (Solidariedade). A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, responsável pela ação, aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo. A ação pede ainda a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O pedido é para que a exoneração seja feita em até 10 dias. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil. Em nota, a Prefeitura de Parnamirim informou que ainda não foi formalmente notificada e que apresentará sua defesa no prazo legal assim que receber a citação oficial. A gestão municipal também declarou que a secretaria segue funcionando normalmente (veja a nota na íntegra ao final da reportagem). Agora no g1 A ação civil pública foi distribuída nesta quinta-feira (21) para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Renata foi nomeada em dezembro de 2025. De acordo com os documentos da petição inicial do MPRN, a investigação teve início após uma representação formalizada por um cidadão no dia 6 de março de 2026. O procedimento foi instaurado pela Promotoria três dias depois. Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do Município apresentou uma manifestação preliminar, em abril, defendendo a legalidade da nomeação, sob o argumento de que o cargo de Secretário Municipal possui natureza política. Contudo, após a análise do currículo de Renata, o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a exoneração da secretária. A prefeita foi notificada pessoalmente no dia 4 de maio de 2026, mas, em 15 de maio, protocolou uma recusa formal afirmando que não acolheria a recomendação. Diante da resistência do executivo local, o Ministério Público ajuizou a ação judicial. "A conjunção do vínculo familiar de 1º grau (mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando ato de improbidade administrativa", diz trecho da peça do Ministério Público. 'Ausência de qualificação técnica' O MP apontou que o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) que abre exceções para a nomeação de parentes em cargos de natureza política (como secretarias) não é absoluta. Segundo o MP, o entendimento fixado em julgamentos anteriores aponta que a nomeação de familiares para o primeiro escalão se torna inconstitucional se houver "inequívoca falta de qualificação técnica" ou "desvio de finalidade". A Promotoria sustenta que Renata da Silva Cruz possui total incompatibilidade com as funções exigidas para a gestão da Secretaria de Serviços Urbanos, classificada como uma pasta de "altíssima complexidade operacional" e que exige "do seu gestor conhecimento técnico especializado e experiência correlata". O documento cita que a única formação superior da secretária, quando nomeada, era o diploma de Tecnologia em Design Gráfico, curso concluído em 2013. O MP apontou que que a área não tem qualquer relação com engenharia urbana, orçamento público ou infraestrutura. A defesa do Município chegou a apresentar um certificado de MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo em uma faculdade privada em Curitiba. No entanto, o curso foi concluído apenas em 6 de abril de 2026, ou seja, quatro meses após ela já estar exercendo a função de secretária. "A qualificação técnica exigida pela jurisprudência deve ser prévia à investidura", pontuou o promotor na petição. Um comprovante de matrícula em outro MBA, em Gestão Pública, emitido por outra universidade privada em abril de 2026, atesta que a secretária havia cursado "zero horas" das 360 horas totais do curso até o momento da fiscalização do Ministério Público. A defesa apontou ainda que Renata atuou em cargos de comissão e assessoramento de gabinete no Poder Legislativo, como na Assembleia Legislativa do RN e no Senado Federal (onde esteve lotada de junho a dezembro de 2025). "O exercício dessas funções — descritas pela própria prefeitura como 'auxílio político' — confere experiência na dinâmica política e no trato de agendas de parlamentares, mas não supre a necessidade de qualificação técnica específica e especializada exigida para a condução gerencial, operacional e fiscal de uma secretaria de serviços urbanos. Não há registro de que Renata tenha gerido contratos de obras, fiscalizado posturas urbanas ou coordenado ações de engenharia pública", apontou o MP, no documento. O que diz a Prefeitura de Parnamirim Confira abaixo a nota oficial emitida pela Assessoria de Comunicação do município na íntegra: "A Prefeitura de Parnamirim, em razão de matérias veiculadas na imprensa, informa que ainda não foi formalmente notificada acerca da Ação Civil Pública mencionada.Tão logo seja realizada a citação oficial pelo Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Município adotará as providências cabíveis e apresentará a defesa do ente municipal no prazo legal, com observância do devido processo legal e do contraditório, em respeito à atuação do Ministério Público e às instituições democráticas.A Prefeitura reafirma seu compromisso com a continuidade regular dos serviços públicos prestados à população. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos segue em pleno funcionamento, sem prejuízo das demandas da cidade". Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/05/22/mp-exoneracao-filha-prefeita-parnamirim-secretaria.ghtml


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